Câmara aprova regulamentação da profissão de maquiador de caracterização

 

12/08/2011 08:48

Câmara aprova regulamentação de profissões na área de estética

 

Arquivo/ Beto Oliveira
Arnaldo Faria de Sá
Faria de Sá excluiu a criação dos conselhos federal e regionais.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou na terça-feira (9) proposta que regulamenta a profissão de cabeleireiro, barbeiro, maquiador, depilador, esteticista e outros trabalhadores das áreas de estética e higiene. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, será enviada ao Senado, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

O texto aprovado é a subemenda substitutiva do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ao Projeto de Lei 6960/09, do ex-deputado Salatiel Carvalho (PE), e de vários outros apensados.

Faria de Sá alterou o texto aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para excluir a criação de conselhos federais e regionais de barbeiro, cabeleireiro, depilador, esteticista, manicuro, maquiador, maquiador de caracterização, massagista, pedicuro e atividades afins. O deputado considerou esse dispositivo inconstitucional.

A regulamentação assegura aos trabalhadores o cumprimento das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), além da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

Pelo projeto aprovado, o cabeleireiro e os demais trabalhadores do setor precisam ter cursado, no mínimo, até o 5º ano do ensino fundamental, o antigo primário, para exercer a profissão, além de atender a cursos de formação e treinamento específicos, ministrados por entidades legalmente reconhecidas.

Esses requisitos ficam dispensados para quem já exercer a profissão há pelo menos dois anos na data de publicação da lei.

A proposta define o profissional de estética e higiene como aquele que trata de embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos, utilizando produtos e aparelhagens. Quem prepara e zela pelo local ou pelos materiais de uso profissional também está incluído na regulamentação.

 

Veja a íntegra do parecer do relator e do substitutivo aprovado

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Wilson Silveira
 Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...